ATO CONVOCATÓRIO

Data de Publicação: 20/08/2025

ATO CONVOCATÓRIO Nº 01/2025

Assunto: Convoca os aposentados e pensionistas para a regularização de consignações facultativas em folha de pagamento e dá outras providências.

O Diretor Executivo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

  • A publicação da Instrução Normativa nº 01/2025, que estabelece novos critérios e procedimentos para a efetivação de descontos nos proventos e pensões;
  • Os princípios constitucionais da Legalidade, Publicidade e Transparência que regem a Administração Pública;
  • A necessidade de convalidar os descontos facultativos atualmente existentes, que foram implementados sem a autorização expressa e formal do beneficiário, conforme exigido pela nova norma;
  • O dever de diligência na gestão dos recursos previdenciários e a necessidade de mitigar riscos de apontamentos por parte dos órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas do Estado (TCE);

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR todos os aposentados e pensionistas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO que possuam descontos facultativos (mensalidades de associações/sindicatos, planos de saúde, empréstimos, etc.) em sua folha de pagamento, para comparecerem à sede do RPPS a fim de promover a regularização de suas consignações.

Art. 2º. O período para a regularização será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Ato, com início em 21/08/2025 e término em 20/10/2025.

Art. 3º. O não comparecimento do beneficiário dentro do prazo estipulado no Art. 2º implicará na suspensão cautelar do respectivo desconto facultativo da folha de pagamento, a partir do mês subsequente ao término do prazo, até que a situação seja regularizada.

§ 1º A suspensão do desconto por inércia do beneficiário não quita eventuais débitos que este possua com a entidade consignatária, sendo de responsabilidade das partes (beneficiário e consignatário) a regularização do contrato principal.

§ 2º O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO notificará as entidades consignatárias sobre os descontos suspensos em virtude deste artigo.


RUA DO CAFÉ, 681 – FONE/FAX (17)3567-9510 – PARAÍSO-SP.

Art. 4º. A regularização se dará mediante o preenchimento e assinatura da “Declaração de Regularização de Consignações Facultativas”, conforme modelo do Anexo Único deste Ato.

Art. 5º. Este Ato Convocatório entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Paraíso-SP, 20 de agosto de 2025.

ALTEMAR ROGÉRIO VIDOTTE
Diretor Executivo

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail contato@prevparaiso.sp.gov.br ou pelo telefone (17) 3567-9510.